segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

O Presbítero e a Vida Comum


Por: Pe. Juan José Armendáriz Lerga 
Reitor e docente do Seminário Missionário Arquidiocesano Redemptoris Mater de Brasília.

Discorre a respeito da comunhão eclesial como elemento basilar da espiritualidade do presbítero, em especial o sacerdote diocesano, apresentando sua gênese teológica e seus aspectos práticos no modus vivendi do ministro ordenado. Para isso analisa os principais documentos magisteriais pós-Concílio Vaticano II, em especial os emanados dos dicastérios, os do pontificado de Papa João Paulo II e de algumas conferências episcopais, além da legislação canônica em vigor.

1 Um Novo Estilo de Vida Pastoral

A formação presbiteral na contemporaneidade tem sido vislumbrada pela Igreja como um dos elementos basilares na Nova Evangelização. Trata-se, evidentemente, de um fenômeno complexo que envolve uma gama variada de questões. A própria natureza do ministério ordenado exige, por parte das Igrejas locais, o estabelecimento de um programa formativo que contemple, além de uma sólida formação acadêmica, uma educação espiritual adequada e alicerçada no fomento ao espírito de comunhão e solidariedade eclesial. Em síntese, todo o ciclo formativo dos seminaristas e dos novos presbíteros deve ser amalgamado a partir destes dois aspectos que, de forma conjunta, permitam à Igreja atuar com ousadia frente às novas realidades sociais que se descortinam, exigindo, portanto, uma nova práxis por parte dos seus pastores. É nesse sentido que João Paulo II afirma:

Hoje, de modo particular, a prioritária tarefa pastoral da nova evangelização, que diz respeito a todo o Povo de Deus e postula um novo ardor, novos métodos e nova expressão para o anúncio e o testemunho do Evangelho, exige sacerdotes radical e integralmente imersos no mistério de Cristo e capazes de realizar um novo estilo de vida pastoral [1].

Aparece, pois, como desejo de João Paulo II  e da Igreja, bem como resposta ao desafio da nova evangelização, um “novo estilo de vida”. Abordou-se com profusão a identidade do sacerdote diocesano, e às vezes, com certo complexo de inferioridade frente à identidade do sacerdote religioso que, frente ao carisma de seu instituto, aparenta ser detentor de um estilo de vida bem definido em suas Constituições e Regras de Vida.
Porém, os documentos da Igreja são claros e precisos a respeito da espiritualidade do sacerdote diocesano. Vamos nos deter, somente, em um aspecto, a saber: a vida em comum do presbítero diocesano.

2 A Comunhão: Exigência da Verdadeira Identidade Sacerdotal

O Diretório para o ministério e a vida do presbítero, em sua introdução, aponta a comunhão como elemento norteador da missão presbiteral:

Assim, por exemplo, pretendeu-se esclarecer que a verdadeira identidade sacerdotal, como o Divino Mestre a quis e a Igreja viveu sempre, não é conciliável com aquelas tendências democraticistas que quereriam esvaziar ou anular a realidade do sacerdócio ministerial. Deu-se particular ênfase ao tema específico da comunhão, exigência que hoje se sente dum modo particular dada a sua incidência na vida do sacerdote [2].

Seria necessário e muito útil entrar nos aspectos teológicos da dimensão eclesiológica do presbítero, porém vamos nos centrar, sobretudo, nos aspectos práticos e concretos. Os números 12 e seguintes do Diretório em questão desenvolvem esta dimensão de comunhão com idéias verdadeiramente enriquecedoras: “Para esta comunhão com Cristo Esposo, também o sacerdócio ministerial é constituído -como Cristo, com Cristo e em Cristo- naquele mistério de amor salvífico de que o matrimônio entre cristãos é uma participação”[3].
Esta comunhão, como ensina mais adiante o documento da Congregação para o Clero, contempla, por sua própria natureza, a presença e a ação da Hierarquia eclesiástica. Para não confundi-la com o chamado “democraticismo” onde tudo ficaria reduzido a uma espécie de associação de clérigos na qual as relações mútuas se configurariam dentro de uma perspectiva sindical com reivindicações e interesses de partido, totalmente alheios à comunhão eclesial.
Os padres conciliares são categóricos em atribuir valor primordial aos aspectos comunitários da missão presbiteral: “Nenhum presbítero pode por isso, isolada e como que individualmente, cumprir de maneira satisfatória a sua missão, mas há de unir suas forças às de outros Presbíteros, sob a direção dos chefes da Igreja” [4]. Os presbíteros, segundo o mesmo documento, estão unidos entre si pela íntima fraternidade sacramental. É de suma transcendência, portanto, que todos eles, independentemente de serem diocesanos ou religiosos, ajudem-se mutuamente, cooperando, assim, com a verdade. Cada um está unido com os demais membros do presbitério por vínculos de caridade apostólica, de ministério e de fraternidade[5]. Cada um, portanto, se une assim, com seus irmãos pelo vínculo da caridade, da oração e da total colaboração, e desta forma se manifesta a unidade com que Cristo quis que fossem consumados para que o mundo conheça que o Filho foi enviado pelo Pai.
O Código de Direito Canônico, em seu cânon 275, parágrafo 1º, inclui, entre as obrigações e direitos dos clérigos, o espírito de comunhão: “Os clérigos, por trabalharem juntos para o mesmo objetivo, a saber, para a construção do Corpo de Cristo, estejam unidos entre si pelo vínculo da fraternidade e da oração e se prestem mútua ajuda, de acordo com as prescrições do direito particular” [6].
A constituição dogmática Lumen Gentium, nesta mesma direção, insiste: “Em virtude da comum ordenação sacra e missão, todos os presbíteros estão unidos entre si por íntima fraternidade, que espontânea e livremente se manifesta no mútuo auxílio, tanto espiritual como material, tanto pastoral como pessoal, em reuniões e comunhão de vida, trabalho e caridade” [7].
  

3 Questões Práticas


A fim de se evitar que o aspecto comunitário da vida presbiteral se restringisse a um elemento meramente teórico, o Concílio Vaticano II se ocupou em descer a detalhes concretos de amor, carinho e cooperação, indicando, assim, posturas a serem cultivadas para o estabelecimento de um ambiente fecundo de comunhão: os jovens presbíteros devem ser ajudados pelos de idade avançada nas primeiras iniciativas e trabalhos do ministério, hoje sempre tão árduos devido ao ambiente, tantas vezes hostil ao cristianismo e à Igreja. Antigamente as crises do presbítero chegavam após vários anos de atividade pastoral. Hoje em dia, a experiência confirma que tais confrontos se principiam já nos primeiros meses de ministério. Por isso, os presbíteros anciãos devem se esforçar por compreender a mentalidade dos jovens e tratar de ajudá-los, apoiando suas iniciativas. Os jovens, por sua vez, são estimulados a respeitar a experiência dos mais velhos, pedindo-lhes conselho e colaborando alegremente com eles. O Concílio supramencionado exorta também à prática da hospitalidade, da beneficência e da assistência mútua, evidenciado, deste modo, a carinhosa preocupação da Igreja pelos presbíteros enfermos e aflitos, pelos que estão demasiadamente sobrecarregados pela atividade pastoral, pelo que vivem em solidão aterradora, inclusive os desterrados e perseguidos, situação não incomum à época atual, em que o “abaixo assinado” no seio da paróquia tornou-se prática corriqueira, convertendo o padre em objeto descartável, freqüentemente condenado por ondas de críticas e murmurações de toda sorte, inclusive, calúnias sérias e graves que, em certos casos, tem o aval dos seus próprios companheiros.
O texto conciliar recomenda, ainda, que os presbíteros se reúnam “com gosto e prazer” para descansar. E finaliza, reafirmando a importância de se estabelecer outras medidas práticas que fomentem a comunhão e o auxílio mútuo entre os membros do colégio presbiteral:

Além disso, para os Presbíteros encontrarem mútuo auxílio no cultivo da vida espiritual e intelectual, para melhorarem a cooperação no ministério, para se livrarem dos perigos de solidão que acaso surgirem, incentive-se entre eles alguma vida comunitária e alguma sociedade de vida que, no entanto, pode revestir-se de muitas formas, segundo as necessidades diversas, pessoais e pastorais, como seja a coabitação, onde possível, ou a mesa comum, ou ao menos reuniões freqüentes e periódicas. Merecem alta estima e diligente promoção as associações que, com estatutos reconhecidos pela autoridade competente, por um plano acertado e convenientemente experimentado de vida, numa assistência fraterna, estimulam a santidade dos sacerdotes dentro do exercício do ministério, num esforço de assim servir a toda a Ordem dos Presbíteros. Afinal, por motivo da mesma comunhão no sacerdócio, saibam-se os Presbíteros especialmente obrigados para com os que se encontram em alguma dificuldade. Em tempo lhes prestem apoio, mesmo se for o caso de admoestá-los discretamente. Aos que, porém se transviaram em algum ponto, acompanhem-nos sempre com fraterna caridade e alma grande, multipliquem em favor deles ardentes súplicas a Deus e se lhes revelem continuamente como sendo de fato irmãos e amigos  [8].

Dentro deste contexto, o Diretório supramencionado dedica várias páginas para discorrer a respeito do assunto. O item “Comunhão sacerdotal” aborda a comunhão como realidade trinitária, cristológica, eclesial, dissociada da perspectiva hierárquica da Igreja, da obediência ao Papa e aos ordinários, da celebração eucarística e da atividade ministerial em seu conjunto: “Tal adesão, para além de ser expressão de maturidade, contribui para a edificação daquela unidade na comunhão que é indispensável para a obra de evangelização[9].

4 Elementos de Espiritualidade do Presbítero Diocesano


Os aspectos que caracterizam a espiritualidade do sacerdote diocesano são a fraternidade sacerdotal e a agregação ao presbitério, em obediência ao Bispo, com o qual se pede “um relacionamento franco, vivo e filial, assinalado por uma confiança sincera, por uma amizade cordial, por um verdadeiro esforço de conformidade e convergência ideal e programática no espírito duma inteligente capacidade de iniciativa e de coragem pastoral” [10].
O sacerdote não pode atuar sozinho. De fato, todo múnus sacerdotal nasce da comunhão, o que torna, portanto, imperativo, sua pertença ao presbitério, “tornando-se irmão de todos aqueles que o constituem[11]. Tal dispositivo é endereçado a todos os presbíteros, sem exceção, inclusive aos sacerdotes membros de institutos de vida consagrada ou de sociedades de vida apostólica, bem como os que se encontram a serviço de qualquer movimento ou realidade eclesial devidamente aprovada. Por sua vez, o bispo deve respeitar “o estilo de vida exigido pela agregação ao Movimento e esteja disposto, de acordo com as normas do direito, a permitir que o presbítero possa prestar o seu serviço em outras igrejas, se isto faz parte do carisma do mesmo Movimento” [12].
O Diretório para o ministério e a vida do presbítero apresenta esta comunhão sacerdotal como o lugar privilegiado para encontrar os meios específicos de santificação e evangelização e a ajuda necessária para superar as limitações e fraquezas próprias da natureza humana que hoje particularmente se deixam notar.
Somos cônscios, de modo especial os formadores de seminários – pela própria experiência e pelos anos de serviço – das dificuldades que o presbítero se defronta em relação à sociedade hodierna: rejeição em muitos ambientes, excessiva afetividade e familiaridade em outros, não poucas vezes manifestadas em um claro “assédio sexual” por parte de muitas mulheres. Acrescenta-se, ainda, os perigos dos modernos meios de comunicação social, tais como Internet, televisão, celular, anúncios publicitários, etc.
Neste contexto pouco favorável, a comunhão efetiva se apresenta como elemento potencializador da graça divina. Por isso, devem-se fazer “todos os esforços para evitar viver o sacerdócio de um modo isolado e subjetivista e para favorecer a comunhão fraterna dando e recebendo – de sacerdote a sacerdote – o calor da amizade, da assistência cordial, do acolhimento, da correção fraterna, muito consciente de que a graça da Ordem […] se concretiza nas mais variadas formas de ajuda recíproca, não só espirituais, mas também materiais” [13]. Nesse mesmo sentido, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil vislumbra a comunhão eclesial como conseqüência direta da intimidade com Cristo:

É necessário renovar continuamente as motivações da vida comunitária. Ela tem como raiz a própria natureza da vocação eclesial e presbiteral… Tem como fundamento a própria comunhão com Cristo e como experiência básica aquela assídua intimidade com Ele que faz do futuro apóstolo de hoje um discípulo semelhante aos primeiros Apóstolos… Tem como perspectiva dois aspectos essenciais da vida do presbítero: a comunhão com seu Bispo e presbitério e a convivência com o povo… [14]

Em outra ocasião a mesma conferência enfatiza o caráter gratuito da comunhão, proveniente de Deus e que, nem por isso, nega a necessidade de se propiciar por meio de instrumentos eficazes seu estabelecimento pleno: “A fraternidade presbiteral nasce do Sacramento da Ordem […]. A vida em presbitério é, sem dúvida, um dom de Deus, que merece sério cultivo por parte de todos” [15].
  

5 Vida Comum do Presbítero


Depois de dedicar o número 28 à amizade sacerdotal, “fonte de serenidade e de alegria no exercício do ministério”[16], o Diretório se ocupa em dar um aspecto utilitário às proposições, adotando-as, portanto, à práxis eclesial:

Uma manifestação desta comunhão é também a “vida comum” desde sempre apoiada pela Igreja, recentemente recomendada pelos documentos do Concílio Vaticano II e do Magistério sucessivo, positivamente aplicada em não poucas dioceses.
Entre as suas diversas formas (casa comum, comunidade de mesa, etc.) deve considerar-se como mais excelente o participar comunitariamente na oração litúrgica […].
É de desejar que os párocos estejam dispostos a apoiar a vida comum na casa paroquial com os seus coadjutores, estimulando-os efetivamente como seus colaboradores e participantes da solicitude pastoral; por seu lado os coadjutores para construir a comunhão sacerdotal devem reconhecer e respeitar a autoridade do pároco [17].

Efetivamente as possibilidades de fomento à comunhão são múltiplas, sem o risco de reproduzir modelos regulares de vida religiosa já estabelecidos no seio da Igreja. Deve-se, prioritariamente, adotar mecanismos objetivos que conduzam os presbíteros à uma experiência comunitária. É evidente que muitos dos ministros ordenados não tem sido efetivamente educados para isso, o que causa certo desconforto frente à esta dura realidade. Tal diagnóstico, contudo, pode servir como força motriz na adoção de mecanismos práticos que solucionem a questão. O cerne do problema a ser dirimido é construir uma nova concepção de padre, o que exige, evidentemente, romper com um arquétipo estabelecido há séculos. De fato, o que se espera é a substituição do modelo de sacerdote “líder” – detentor de todos os carismas em sua pessoa – ao presbítero “cabeça” de um corpo que, dentro da perspectiva teológica de São Paulo, compartilha como todo o Povo de Deus carismas e responsabilidades, deixando para si, fundamentalmente, o serviço da Palavra e da Oração.



[1][1] JOÃO PAULO II. Exortação apostólica pós-sinodal pastores dabo vobis: sobre a formação dos sacerdotes nas circunstâncias atuais. São Paulo: Loyola, 1992. p. 45.
[2] IGREJA CATÓLICA. CONGREGAÇÃO PARA O CLERO. Diretório para o ministério e a vida do presbítero. São Paulo: Loyola, 1994. p. 9, grifo nosso.
[3] Ibid., p. 17.
[4] IGREJA CATÓLICA. Presbyterorum ordinis. In: ______. Compêndio do Vaticano II: constituições; decretos; declarações. 4. ed. Petrópolis: Vozes, 1968. p. 452-455.
[5] JOÃO PAULO II. Exortação apostólica pós-sinodal pastores dabo vobis: sobre a formação dos sacerdotes nas circunstâncias atuais. São Paulo: Loyola, 1992. p. 42.
[6] IGREJA CATÓLICA. Das obrigações e direitos dos clérigos. In:______. Código de direito canônico. 2. ed. São Paulo: Loyola, 1987. p. 125.
[7] IGREJA CATÓLICA. Lumen gentium. In: ______. Compêndio do Vaticano II: constituições; decretos; declarações. 4. ed. Petrópolis: Vozes, 1968. p. 73-75.
[8] IGREJA CATÓLICA. Presbyterorum ordinis. In: ______. Compêndio do Vaticano II: constituições; decretos; declarações. 4. ed. Petrópolis: Vozes, 1968. p. 455-457.
[9] IGREJA CATÓLICA. CONGREGAÇÃO PARA O CLERO. Diretório para o ministério e a vida do presbítero. São Paulo: Loyola, 1994. p. 26-27.
[11] Ibid., p. 28.
[12] Ibid., p. 29.

[13] IGREJA CATÓLICA. CONGREGAÇÃO PARA O CLERO. Diretório para o ministério e a vida do presbítero. São Paulo: Loyola, 1994. p. 29-30.
[14] CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL. Formação dos presbíteros na Igreja do Brasil: diretrizes básicas. São Paulo: Paulinas, 1995. p. 12-13.
[15] IGREJA CATÓLICA. CONGREGAÇÃO PARA O CLERO. op. cit., p. 18.
[16] Ibid., p. 30.
[17] Ibid., p. 30-31.

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